Coronavírus: Cajati decreta situação de emergência em saúde
Diversas medidas foram definidas para evitar a disseminação da doença.
Nessa quinta-feira, 19 de março, a Prefeitura de Cajati publicou o Decreto nº 1.583 que estabelece algumas medidas preventivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública e evitar a disseminação do novo Coronavírus (Sars-Cov-2).
Confira abaixo algumas determinações que deverão ser cumpridas a partir do dia 23 de março.
Serão suspensos por 15 dias:
- Atividades educacionais em creche e escolas da rede pública de ensino;
- A rede privada de ensino pode adotar as mesmas medidas da rede pública;
- Cargo ou servidor público municipal que tenha mais de 60 anos, pois estão nos grupos de risco para adquirir a doença;
- O atendimento presencial ao público externo por órgãos públicos – será feito por meio eletrônico ou telefônico;
- Eventos privados de esportes e atividades físicas, artísticas, culturais, políticas, científicas, estudantis e outras que tenham concentração de pessoas.
- Casas noturnas também deverão suspender seus eventos por 15 dias.
Serão suspensos por 30 dias:
- Serviços de assistência social das atividades do CRAS e do CREAS e as visitas aos idosos sob tutela do município;
- Atividades do Programa Acessa São Paulo;
- Atividades do Banco do Povo e Sebrae – serão feitas remotamente, por e-mail ou telefone.
Serão suspenso por 60 dias:
- Todos os eventos e ações esportivos e culturais realizados pelos Departamentos Municipais;
- Os atendimentos odontológicos e de fisioterapia da saúde pública e apenas serão mantidos os de urgência e emergenciais;
- As atividades em grupo do CAPS;
A recomendação da Prefeitura de Cajati é que grupos de pessoas com sintomas respiratórios fiquem em casa. Idosos e pessoas com doença crônica devem evitar circular em ambientes com aglomeração de pessoas.
O Decreto também estabelece restrições para ambientes fechados destinados à alimentação como restaurantes, bares e lanchonetes, estabelecimentos comerciais, administrativos e indústrias e fábricas como limite do fluxo de pessoas e outras.
Para estabelecimentos religiosos, fica facultado o cancelamento das atividades por 15 dias. Os locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos e feiras livres, devem reforçar as medidas de higienização e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários em local sinalizado.